Toda empresa com participação estrangeira é obrigada a prestar informações ao Banco Central do Brasil (através do SISBACEN) dos recursos internados no país em função do investimento em capital, ficando sujeita a multa caso não seja cumprida tal obrigatoriedade.Efetuamos junto ao SISBACEN, a prestaçã;o de informações inerentes aos investimentos em capital recebidos, observando e relatando a evolução societária
- Registro de Capital Estrangeiro Inicial
- Aumento de Capital
- Redução de Capital
- Alienação a Residentes
- Aquisição de Ações/ Quotas de Residentes
- Distribuição de Dividendos/ Lucro
- Distribuição de Juros sobre Capital Próprio
- Investimentos com recursos oriundos de conversão de créditos
- Investimentos em bens tangíveis