Registro de Investimento Externo Direto / RDE-IED

Toda empresa com participação estrangeira é obrigada a prestar informações ao Banco Central do Brasil (através do SISBACEN) dos recursos internados no país em função do investimento em capital, ficando sujeita a multa caso não seja cumprida tal obrigatoriedade.Efetuamos junto ao SISBACEN, a prestaçã;o de informações inerentes aos investimentos em capital recebidos, observando e relatando a evolução societária

  1. Registro de Capital Estrangeiro Inicial
  2. Aumento de Capital
  3. Redução de Capital
  4. Alienação a Residentes
  5. Aquisição de Ações/ Quotas de Residentes
  6. Distribuição de Dividendos/ Lucro
  7. Distribuição de Juros sobre Capital Próprio
  8. Investimentos com recursos oriundos de conversão de créditos
  9. Investimentos em bens tangíveis

 

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